Trama golpista: Fux diz que ação de terceiros não levam a condenação de crime por dano ao patrimônio

Fux: ‘Não há prova de que o réu tenha colaborado para danificar bem patrimonial’
O ministro Luiz Fux disse nesta quarta-feira (10), no julgamento da Trama Golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que não é possível condenar um réu por crimes de dano ao patrimônio por ações de terceiros.
“Reconhecer autoria mediata seria postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia dos criminosos que depredaram o patrimônio público”, afirmou Fux.
Nesta etapa do julgamento da trama golpista, são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-auxiliares e militares.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República imputou a eles os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Os danos ao patrimônio, segundo a PGR, ficaram configurados nos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.
A sessão foi interrompida para almoço. Fux ainda não apresentou seus votos e ainda não analisou os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ausência de prova de omissão
Fux destacou que, no processo, não há indícios de que os réus tenham ordenado a destruição ou que tenham se omitido de forma dolosa diante das invasões.
“No caso em questão, não há prova de que alguns dos réus tinham dever de agir para impedir os danos causados em 8 de janeiro de 2023. A omissão não se configura pela ausência de ação, mas pela ausência de ação capaz de impedir o crime. Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, disse.
Menção a Anderson Torres
Em sua fala, o ministro citou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, um dos oito réus do processo. Segundo Fux, há indícios de que Torres teria tomado providências para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos em 8 de janeiro.
“Há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido. Anderson Torres assim agiu”, afirmou.
Exigência de provas individuais
Fux também ressaltou que a responsabilização criminal deve estar ancorada em provas específicas e não em presunções ligadas ao papel de liderança.
“É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade do dano e a conduta específica de cada indivíduo”, disse.
“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro”, acrescentou.
“A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança, não se presume responsabilidade automática do líder.”
Contexto do julgamento
O julgamento da trama golpista ocorre na Primeira Turma do STF. Até o momento, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus, incluindo Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
Fux divergiu em pontos importantes, como a competência do Supremo para julgar o caso e a responsabilização pelos danos ao patrimônio.