Trama golpista: Fux descarta crime de organização criminosa
Fux descarta crime de organização criminosa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou o crime de organização criminosa nesta quarta-feira (10) durante o julgamento da trama golpista em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial são réus.
“A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou Fux.
“Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta”, prosseguiu.
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Ainda segundo o ministro, não houve demonstração desse delito porque não há provas de que os integrantes se uniram de modo a criar uma “entidade autônoma” com o objetivo de praticar vários crimes — com penas superiores a 4 anos — e com o objetivo de permanecer unidos mesmo após a prática desses crimes (“estabilidade”, “permanência”).
Além disso, Fux descartou a majorante de uso de arma de fogo — que pode resultar em um aumento da pena de até 50% —, porque a denúncia não descreveu o uso efetivo de armas de fogo durante a execução dos crimes.
“Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa”, afirmou Fux.
Em outro momento ele mencionou: “Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento.”
“Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência não se caracteriza o delito de quadrilha”, justificou.
O ministro ainda mencionou que a imputação do crime exige mais do que reuniões, a pluralidade de agentes e a existência de um plano delitivo.
Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.
Fux já encerrou a análise das questões preliminares apresentadas pelas defesas e, agora, analisa o mérito da questão.
O crime de participação em organização criminosa armada tem pena de três anos a oito anos – e pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos.
Golpe de Estado x abolição do Estado Democrático de Direito
Na primeira metade de seu voto, o ministro sinalizou que deverá entender que dois dos crimes atribuídos aos réus na denúncia não poderão ser somados: são os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O primeiro significa derrubar o governo legitimamente eleito. Portanto, pode ser cometido pelo governo que está em fim de mandato contra o próximo governo. O segundo, é um ataque às demais instituições democráticas, como o Legislativo ou o Judiciário.
Na visão que Fux tem sinalizado, no caso da trama golpista, um crime já pressupõe o outro.