Toffoli nega estender anulação de atos da Lava Jato ao ex-governador Sérgio Cabral
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para estender a ele os efeitos da decisão que anulou os atos processuais contra o doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato.
A solicitação de Cabral tinha como base a decisão anterior de Toffoli, que declarou nulas as ações movidas contra Youssef por considerar que houve conluio entre o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), em prejuízo ao direito de defesa do réu.
No novo pedido, a defesa de Cabral alegou que ele foi diretamente impactado pelas ilegalidades cometidas contra Youssef, apontado como figura central das investigações da Lava Jato.
Os advogados afirmaram que a condenação de Cabral no caso envolvendo as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) foi resultado de uma “colaboração premiada forçada” e de um “ambiente judicial comprometido”.
Segundo os advogados, diálogos extraídos da Operação Spoofing indicam que Moro comemorou a denúncia contra Cabral, o que, para a defesa, comprovaria o envolvimento direto e parcial do magistrado nas investigações e julgamentos.
Em uma das mensagens mencionadas, Moro teria dito: “Encerrada minha parte”, ao comunicar a sentença, em tom de missão cumprida junto aos procuradores.
Apesar disso, Toffoli considerou que os argumentos apresentados não se enquadram nos mesmos elementos que embasaram sua decisão sobre Youssef. O ministro destacou que o caso de Cabral envolve circunstâncias fático-subjetivas diferentes, e que não há aderência estrita ao que determina o artigo 580 do Código de Processo Penal, que trata do chamado “efeito extensivo” em decisões judiciais.
Toffoli também frisou que, ao anular os atos contra Youssef, não chegou a invalidar o acordo de delação premiada firmado por ele — e que a defesa de Cabral sequer havia pedido isso na ação original. Diante disso, o ministro concluiu que a situação do ex-governador deve ser analisada pelas instâncias ordinárias.
“Não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias”, concluiu Toffoli, ao negar seguimento ao pedido.