STJ: reconhecimento de suspeitos que não seguir o Código de Processo Penal será inválido

Terceira Seção do tribunal vai elaborar uma tese a ser aplicada em processos em instâncias inferiores. Pela determinação, procedimento deve seguir obrigatoriamente o que está na lei na fase de inquérito e de processo. Se isso não ocorrer, provas serão inválidas. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (11), que é inválido o reconhecimento de suspeitos de crimes que não segue as regras do Código de Processo Penal.
O entendimento será aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores no país.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado vai elaborar, junto com o ministro Rogério Schietti Cruz, uma tese, uma espécie de guia para a aplicação do entendimento.
Reconhecimento facial equivocado leva a constrangimento
Provas ilícitas
Pela decisão, o reconhecimento de suspeito de forma fotográfica ou pessoal deve seguir as regras do Código de Processo Penal, tanto na fase de inquérito quanto na de processo:
▶️ a testemunhas e vítimas devem descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
▶️ a pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras semelhantes, para que as testemunhas ou vítimas apontem. Para evitar intimidações, a polícia deve providenciar para que elas não se vejam.
▶️ será feito um documento detalhado sobre o procedimento.
Se isso não ocorrer, as provas serão consideradas ilícitas. Além disso, o procedimento feito nestas circunstâncias não poderá ser usado como base para condenações, prisões preventivas, recebimento de denúncia ou envio de casos a júri popular (que julga crimes dolosos contra a vida).
O ministro Rogério Schietti fez sugestões à proposta do relator, como a de incorporação de diretrizes de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. A norma prevê a gravação integral do procedimento e proibição de apresentações sugestivas, como álbuns compostos apenas por investigados.
Com isso, os ministros vão trabalhar juntos na elaboração da proposta de tese, que deve ser apresentada até o fim do mês.