STJ adia julgamento de recurso da defesa de Robinho para reavaliar a pena
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 20 de agosto o julgamento de um recurso da defesa do ex-jogador Robinho para que seja feito um novo cálculo da pena imposta pela Justiça italiana ao atleta, na condenação pelo crime de estupro coletivo.
O caso começou a ser analisado em maio pela Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos, no plenário virtual, mas um pedido do ministro João Otavio de Noronha levou o julgamento para a sessão presencial.
No plenário virtual, oito ministros chegaram a votar pela rejeição do recurso da defesa. Os votos terão que ser reapresentados.
Ministro vota para manter o ex-jogador Robinho na prisão
Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato do cumprimento da pena definida pela Justiça italiana, pelo crime ocorrido há 12 anos. O ex-jogador foi preso no dia seguinte à decisão.
O Judiciário do país europeu sentenciou o ex-jogador a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Já os advogados dele afirmam que, considerada a legislação brasileira, Robinho teria que cumprir 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto.
“Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal, tendo em vista o preceito secundário de fixação da penal”, apontam os advogados no recurso.
No julgamento virtual, o relator do caso, o ministro Francisco Falcão discordou da defesa. Segundo Falcão, não cabe mais recursos da sentença italiana naquele país e, portanto, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor das decisões proferidas pelo Poder Judiciário italiano. O ministro deve manter o voto.
“Registra-se que inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante. Pelo contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual, já que isso transcenderia a competência prevista”, escreveu.
O relator afirmou ainda que o recurso usado pela defesa de Robinho “não se presta ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão”.