STF tem maioria para confirmar decisão de Moraes que impôs medidas restritivas contra Bolsonaro

A Primeira Turma do STF durante julgamento sobre tentativa de golpe de Estado
Antonio Augusto/STF
A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou uma série de medidas restritivas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A análise do caso ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF.
O julgamento começou ao meio-dia desta sexta-feira (18) e termina na próxima segunda-feira (21).
Além de Moraes, votaram para referendar as medidas contra Bolsonaro os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
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Decisão de Moraes
Em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes determinou uma série de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre elas:
uso de tornozeleira eletrônica;
recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e finais de semana;
proibição de se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros;
proibição de se comunicar com outros réus e investigados;
proibição de acesso às redes sociais;
A partir das investigações da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro considerou que Jair e Eduardo Bolsonaro atuaram para “tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir o STF no julgamento” da ação penal da trama golpista.
“As condutas de Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro caracterizam claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática de atos criminosos”, afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, ficaram caracterizados os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania.
Crimes apontados
Para Moraes, há indícios de que Bolsonaro teria praticado os seguintes crimes:
Coação no curso do processo
Obstrução de investigação contra organização criminosa
Atentado à soberania nacional