STF rejeita recurso da Câmara e mantém decisão que tirou do mandato sete deputados

STF rejeita recurso da Câmara e mantém decisão que tirou do mandato sete deputados


Câmara pediu ao STF para mudar o entendimento e estabelecer que a decisão só valha a partir das eleições de 2024. A ideia é preservar a atual composição da Casa, formada há três anos. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados contra a decisão que permitiu a aplicação, ao resultado das eleições de 2022, do entendimento do tribunal sobre as “sobras eleitorais”. Essa aplicação mudou a composição da Casa Legislativa, com a troca de sete deputados.
A Câmara pediu ao STF para mudar o entendimento e estabelecer que a decisão só valha a partir das eleições de 2024. A ideia é preservar a atual composição da Casa, formada há três anos.
A maioria segue o entendimento do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que votou para rejeitar os pedidos. Seguem nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, afirmou.
STF muda entendimento sobre data em que passa valer cálculo das sobras eleitorais
Sobras eleitorais
As sobras eleitorais surgem como um resultado dos critérios usados para distribuir vagas na eleição para a Câmara. A divisão das bancadas dentro da Casa legislativas é feita pelo sistema proporcional, com a distribuição das cadeiras a partir do desempenho dos partidos nas urnas. Como a conta não é uma divisão exata, surgem as sobras, ou seja, ficam espaços ainda a serem preenchidos pelas legendas.
As ações no tribunal discutiram quem poderia participar desta divisão. Em 2024, a Corte definiu que todas as siglas devem estar no rateio e estabeleceu que a tese fixada seria aplicada ao resultado da eleição para deputado federal em 2022.
Ministros do STF durante julgamento em junho de 2025
Ton Molina/STF
Recurso
Em março deste ano, o Supremo decidiu aplicar as regras das “sobras eleitorais” ao resultado de 2022.
A Câmara recorreu. Pontuou que a determinação, tomada no âmbito de duas ações, acabou contrariando o que ficou definido em um terceiro processo, já arquivado. Neste caso, o entendimento foi no sentido da implementação da decisão nas eleições de 2024.
Para a Casa Legislativa, a medida fere princípios como o da segurança jurídica.
No voto, o relator pontuou que a decisões para as quais não cabem mais recurso não impedem revisões de entendimento. “A coisa julgada (…) não impede o Supremo Tribunal Federal de revisar as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, notadamente quando a modificação restringir-se apenas aos efeitos da decisão, o que admite-se até mesmo mediante deliberação de ofício”, declarou.
Retotalização de votos
Em outra frente, atendendo à decisão de março do Supremo, o Tribunal Superior Eleitoral informou à Corte que determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais façam a retotalização dos votos para os cargos.
Plenário virtual
A análise do caso ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, em uma página da Corte na internet. O julgamento termina nesta terça-feira (24), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva a análise ao plenário presencial).