STF fará audiência de conciliação nesta terça sobre ressarcimento de vítimas de fraudes no INSS

Governo deve levar proposta de acordo para ressarcimento das vítimas. AGU pediu que procedimento seja feito administrativamente, sem a necessidade de processos judiciais. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta terça-feira (24) uma audiência de conciliação para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas do vítimas de fraudes em descontos associativos em seus benefícios do INSS.
A audiência está marcada para as 15h. Participarão representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Os órgãos de governo devem levar uma proposta de acordo para ressarcimentos das vítimas.
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Pedidos do governo
Há duas semanas, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que vítimas de fraudes em descontos indevidos em benefícios do INSS sejam ressarcidas administrativamente, sem a necessidade de entrar com ações na Justiça.
Essa solicitação está entre as propostas que devem ser levadas pelo governo, na audiência de conciliação desta terça.
O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no âmbito da Operação “Sem Desconto”, que investiga uma série de fraudes contra aposentados e pensionistas.
A AGU também quer que o STF suspenda a contagem do prazo de prescrição – ou seja, o prazo legal para que vítimas busquem o ressarcimento por meio da Justiça – até que os valores desviados sejam devolvidos por via administrativa.
Segundo a AGU, a medida busca proteger os segurados e evitar a judicialização em massa dos pedidos de indenização.
Crédito extraordinário fora do teto
A AGU também solicitou ao Supremo a autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário para viabilizar a devolução dos valores aos beneficiários lesados.
O pedido prevê que essa despesa fique fora dos limites fiscais previstos para 2025 e 2026, a exemplo do que já foi autorizado pelo STF em outras situações excepcionais.
Um dos precedentes citados foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, em que o STF permitiu o afastamento do teto de gastos para o pagamento de precatórios.
Outro caso mencionado foi o da PET 12.862, no qual o ministro Luiz Fux autorizou, em agosto de 2024, medidas emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul.