STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para remoção de conteúdos ofensivos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas feitas por terceiros caso, após serem notificadas extrajudicialmente, não retirem o conteúdo do ar e ele seja posteriormente considerado ilegal pela Justiça.
Por maioria, os ministros da Corte reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Esse artigo previa que as redes só poderiam ser responsabilizadas judicialmente se descumprissem ordem formal da Justiça para remover o conteúdo.
Com a nova interpretação, a omissão das empresas digitais em agir diante de notificações feitas por vítimas ou seus advogados pode gerar responsabilidade civil, sem necessidade de aguardar decisão judicial.
A tese vencedora considera que o artigo 19 do MCI não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais – especialmente à honra, dignidade e imagem das pessoas – e, por isso, é parcialmente inconstitucional.