Saiba os temas jurídicos apresentados no voto de Moraes

Ao longo da apresentação de seu voto, o ministro Alexandre de Moraes tratou de uma série de temas jurídicos levantados ao longo do processo sobre a trama golpista. Moraes deixou claro que a organização criminosa realizou atos executórios e cometeu os dois crimes contra a democracia diferentes. Também validou a delação de Mauro Cid.
Na prática, os entendimentos do ministro divergem das estratégias de defesa aplicadas para tentar a absolvição ou tentar diminuir a pena em caso de condenação.
O g1 explica temas apontados no voto do relator.
“Todas as provas estão no processo e as defesas tiveram pleno acesso”, diz Moraes
Violação ao sistema acusatório
Na análise de preliminares, o ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos das defesas de que houve violação do sistema acusatório de processo penal que vigora no Brasil. Por esse sistema, há uma separação dos papéis de quem acusa (o Ministério Público) e quem julga (o juiz). Advogados dos réus questionaram o fato de o relator ter feito perguntas durante a instrução do processo, ou seja, na fase de coleta de provas.
“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem ligação com o princípio acusatório”, afirmou Moraes.
Validade da delação de Mauro Cid
O ministro também votou pela validação da delação de Mauro Cid, que firmou acordo com os investigadores em 2023. A colaboração de Cid foi atacada pelas defesas nas sustentações da semana passada.
“Eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade delação, mas merecem análise sobre efetividade e modulação dos benefícios pactuados”, pontuou o ministro.
Atos preparatórios x atos executórios
O ministro deixou claro que está provado que os crimes aconteceram e que o que se analisa agora é a autoria.
Ainda neste ponto, afirmou que a organização criminosa realizou atos executórios para a ruptura democrática. Assim, se contrapôs ao entendimento dos advogados de que as ações do grupo foram atos preparatórios.
Atos preparatórios não são puníveis pela lei penal, em regra. Já atos de execução podem levar à condenação dos réus.
Crimes contra a democracia
Moraes ressaltou que dois crimes contra a democracia foram cometidos: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro diferenciou os dois delitos: no primeiro, há a busca pela derrubada do governo eleito; no segundo, o ataque se volta contra as instituições democráticas.
Defesas dos acusados consideram que os dois crimes devem ser “unificados”, com a aplicação da pena de apenas um deles. Na prática, isso pode diminuir o tempo de prisão.