Robinho entra com novo recurso no STF contra prisão por estupro cometido na Itália em 2013

Robinho entra com novo recurso no STF contra prisão por estupro cometido na Itália em 2013


Ex-jogador está preso no Brasil desde março de 2024, quando STJ atendeu a pedido da Justiça italiana para executar pena de 9 anos. Crime foi cometido e julgado na Itália. Ex-jogador Robinho, em imagem de arquivo
Imagem: Reprodução/TV Globo
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho apresentou novo recurso nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal contra a execução da pena a que foi condenado na Itália pelo crime de estupro.
Ele está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da Justiça italiana e determinou que o ex-jogador cumpra a pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado naquele país.
O STF já analisou outros pedidos da defesa do atleta, que foram negados.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu o cumprimento aqui.
Os advogados alegam, por exemplo, que o Supremo no julgamento de outros recursos ainda não enfrentou se o ex-jogador tem o direito de ser julgado pela Justiça brasileira.
Robinho completou um ano preso em março deste ano
“Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegurem plenamente um julgamento justo e isento”, diz a defesa.
Os advogados alegam ainda que há um avanço internacional contra o Judiciário brasileiro, que precisa garantir os direitos dos cidadãos. Eles negam que estejam em busca de impunidade para o jogador.
“Ademais, não há de passar despercebido recentes e descabidos avanços de Estados estrangeiros contra a soberania nacional, em especial ao Poder Judiciário brasileiro, tudo a reforçar a inafastável necessidade de se garantir o direito do cidadão de se submeter à jurisdição local, o que vem sendo negado [no caso]”, diz a defesa.
“Seja como for, o que evidentemente pretende a Carta Magna brasileira não é a impunidade, mas sim garantir o ensejo de um julgamento justo, com as garantias e direitos que o ordenamento jurídico brasileiro assegura aos seus nacionais”, segue.
De acordo com a defesa, não se pode admitir que decisão contra brasileiro fora do território em casos em que a extradição é constitucionalmente vedada seja homologada para cumprimento no Brasil.
“Seria um verdadeiro contrassenso, data maxima venia, negar a possibilidade de extradição, mas permitir que a decisão lá lavrada pudesse ser executada entre nós. Seria o mesmo de dar com uma mão e tirar com a outra”.