Responsabilização das redes: casos que motivaram julgamento do STF envolvem até Orkut

Supremo formou maioria pela definição de que redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por usuários. STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários, nesta quarta-feira (11).
Os ministros ainda vão definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.
O julgamento no STF foi motivado por dois casos de 2017 que envolveram inclusive o extinto Orkut. Ambos estão relacionados com o Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas.
Veja abaixo quais são os casos e saiba mais sobre o Marco Civil.
Recurso do Facebook de 2017
O Facebook entrou com o recurso no STF em 2017, para questionar uma decisão que obrigava a rede social a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador usado para criar a conta.
A decisão questionada foi tomada pela Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba (SP), que condenou a rede social também a pagar indenização por danos morais.
O Facebook, hoje Meta, alegou que impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, configurava risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.
Google recorre em ação sobre Orkut
Também em 2017, houve o recurso do Google no STF relacionado a uma ação sobre o antigo Orkut.
No recurso, a big tech questionou se o provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente.
O caso em questão foi o de uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco Civil – para veicular conteúdo ofensivo.
O Google negou o pedido e, por isso, a Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A companhia, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.
O que é o Marco Civil da internet
Sancionado em 2014, o Marco Civil define direitos e deveres para o uso da internet no país.
Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil, um dos pontos que estão no centro da discussão no STF.
Nesse artigo, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizadas civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não agirem para cumprir ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
O trecho diz ainda que as plataformas devem tomar providências “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado” para derrubar o conteúdo, “ressalvadas as disposições legais em contrário”.
A lei aponta que o objetivo dessa regra é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Já as operadoras (provedores de conexão à internet) não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros, como define o artigo 18.
Hoje, redes sociais só são responsabilizadas pelo que é publicado por usuários se não cumprirem ordem que determine derrubada do conteúdo
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