Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa


Sessão do dia 10 de setembro de 2025 da Primeira Turma do STF.
Rosinei Coutinho/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.
🔎Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram nesse sentido.
‘Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais’, diz Fux
Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
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Depois dos cinco votos, os ministros ainda discutirão a dosimetria, que é o tamanho das penas. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.
Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus do núcleo, considerado o “crucial” da trama golpista:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.
Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia.
Núcleo crucial
Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Câmara pode suspender o andamento de um processo contra parlamentares, mas apenas de crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem.
– Esta reportagem está em atualização