Primeira Turma do STF fixa em 16 anos e 1 mês pena para o deputado Alexandre Ramagem

Interrogatório de Alexandre Ramagem ao STF em julgamento sobre trama golpista
Fellipe Sampaio/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (11), a pena do deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ), em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.
A decisão, tomada pela maioria dos ministros, ocorreu no âmbito do processo sobre a trama golpista. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.
A pena foi fixada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Na dosimetria da pena, o ministro Moraes considerou que as circunstâncias da atuação do réu foram “amplamente desfavoráveis”, embora sua participação tenha sido “menos efetiva” no segundo semestre do ano eleitoral. A pena foi dividida da seguinte forma, de acordo com cada crime:
Organização Criminosa: 5 anos
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
Golpe de Estado: 7 anos
A decisão pela condenação de Ramagem reforça a posição do STF na análise das responsabilidades dos envolvidos na tentativa de subverter o resultado das eleições e a ordem democrática.