Primeira Turma do STF define pena de 24 anos de prisão para Anderson Torres

Veja o voto do ministro Cristiano Zanin sobre Anderson Torres
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Condenações
Além de Torres, foram condenados no mesmo processo:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Como votaram os ministros
Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes:
golpe de Estado;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
organização criminosa armada;
dano qualificado contra patrimônio da União;
deterioração de patrimônio tombado.
Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes.
Definição das penas
O julgamento foi concluído com a definição de que todos os oito réus são culpados, mas os ministros ainda discutem a dosimetria – o tamanho exato das penas.
Cada caso está sendo analisado individualmente, levando em conta circunstâncias específicas, como liderança da organização, colaboração com a Justiça e participação direta ou indireta nos atos golpistas.
Prisão imediata?
Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. É necessário ainda aguardar a leitura da sentença.
Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas.
Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.