Primeira Turma do STF condena ex-almirante da Marinha Almir Garnier a 24 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o almirante da Marinha Almir Garnier a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista.
A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-comandante da Marinha culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Garnier participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Como votaram os ministros
Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Garnier e dos demais réus pelos cinco crimes:
golpe de Estado: 8 anos de reclusão;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos de reclusão;
organização criminosa armada: 5 anos de reclusão;
dano qualificado contra patrimônio da União: 2 anos e 6 meses de detenção e 50 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo);
deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo).
Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes.
Condenações
Além de Garnier, foram condenados no mesmo processo:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Definição das penas
O julgamento foi concluído com a definição de que todos os oito réus são culpados, mas os ministros ainda discutem a dosimetria – o tamanho exato das penas. Cada caso está sendo analisado individualmente, levando em conta circunstâncias específicas, como liderança da organização, colaboração com a Justiça e participação direta ou indireta nos atos golpistas.
Prisão imediata?
Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ainda cabem recursos, que precisam ser analisados pelo próprio STF antes da execução das penas.