Presidente da CCJ diz que PL do metanol terá tramitação rápida no Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou, nesta quarta-feira (29), que a tramitação do projeto de lei (PL) que torna crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares será “rápida”.
“Chegando na CCJ, a tramitação vai ser rápida. Nós vamos aprovar. A proteção ao consumidor de qualquer bebida ou qualquer tipo de alimentação tem que ter proteção porque causa danos mortais, como é o caso do metanol nas bebidas destiladas e quem sabe até na bebidas fermentadas e nos refrigerantes”, avaliou o presidente da CCJ.
Alencar também acrescentou que “é preciso punir com rigor isso, para que não venha a acontecer reincidência de casos dessa natureza”.
Número de mortes causadas por metanol sobe para 10
O projeto, que foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, deve passar primeiro pela CCJ do Senado antes de seguir para o plenário.
A proposta foi protocolada em 2007, mas só ganhou celeridade após São Paulo registrar mortes por intoxicação com metanol. As vítimas consumiram bebida alcoólica “batizada” com a substância.
A inscrição da conduta no rol dos crimes hediondos confere ao delito um tratamento jurídico mais severo, com menos benefícios.
🔎Os crimes hediondos, por exemplo, não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. O livramento condicional fica mais difícil: crimes comuns precisam do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena, enquanto os hediondos exigem dois terços.
A proposta aumenta para até 15 anos, caso resulte em morte, a pena de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância e/ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares. Atualmente, a pena varia de 4 a 8 anos e multa.