Na retomada de julgamento, Gilmar Mendes vota pela liberdade do ex-jogador Robinho

Na retomada de julgamento, Gilmar Mendes vota pela liberdade do ex-jogador Robinho


21 de março – Robinho é preso em Santos pela Polícia Federal para cumprir a pena de 9 anos em regime fechado por estupro. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ele cumprisse a pena a partir da condenação da justiça italiana.
Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela liberdade do ex-jogador Robinho.
A Corte retomou nesta sexta, no plenário virtual, a análise de um recurso da defesa do ex-atleta, que pede a suspensão do cumprimento da pena imposta pela justiça italiana ao ex-atleta por estupro coletivo. Robinho está preso desde março de 2024.
Em novembro de 2024, por 9 votos a 2, o Supremo rejeitou pedidos de liberdade do ex-jogador. A defesa de Robinho questiona essa decisão da Corte.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição do recurso da defesa do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira. Com o voto de Gilmar, o placar está 2 a 1 pela manutenção da prisão.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e foi retomado nesta sexta-feira.
Veja nesta reportagem:
O que afirmou Gilmar Mendes?
Qual a atual situação de Robinho?
O STF já analisou esse acaso antes?
Como ocorre o julgamento na Corte?
Caso Robinho: novo documentário traz o depoimento inédito da vítima do ex-jogador
O que afirmou Gilmar Mendes?
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes se posicionou pela derrubada da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela justiça italiana a Robinho.
Gilmar Mendes afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa. Isso porque o crime na Itália ocorreu em 2013.
Mendes disse ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão não poderia ter ocorrido sem que todas as chances de recursos tivessem sido esgotadas.
Qual a situação atual de Robinho?
O ex-jogador está preso desde março do ano passado, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ deu aval para que fosse cumprida, no Brasil, a pena aplicada ao jogador pelo crime cometido na Itália.
Após a decisão do STJ, a defesa chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de liberdade ao ex-jogador.
Robinho foi condenado, em 2017, a 9 anos de prisão pelo delito de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013, quando ele atuava pelo Milan. O julgamento ocorreu na Justiça da Itália.
Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão.
Desde a decisão do STJ, Robinho está preso em Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo.
O STF já analisou esse caso antes?
Sim. Em novembro do ano passado, a Corte julgou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho. Os advogados contestaram a legalidade da prisão do ex-jogador. Ambos foram negados.
O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ sobre o cumprimento da pena. O segundo, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão.
Em março deste ano, a Corte voltou a analisar a questão, desta vez se debruçando sobre recursos que pediram esclarecimentos da decisão de novembro.
Neste pedido, os advogados sustentaram que não pode ser aplicada ao caso o mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração, de 2017.
Isso porque o crime ocorreu em 2013 – portanto, é anterior à vigência da lei. Assim, para a defesa, a Corte deve definir se a Lei de Migração pode ou não ser aplicada de forma retroativa.
“Sendo certo que o art. 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo Estatal, ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, não se pode negar que é ele impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime”, afirmaram.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o pedido dos advogados “Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do julgamento do habeas corpus pelo Plenário”, afirmou o magistrado.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fux. No entanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão. O julgamento foi retomado nesta sexta com o voto de Gilmar.
Como ocorre o julgamento na Corte?
A retomada do caso ocorreu no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.
O tema está sob deliberação até o dia 29 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).