Megaoperação no RJ: entenda o projeto antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa

Megaoperação no RJ: entenda o projeto antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa


Mulher beija um dos corpos levados a praça no Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no dia 29 de outubro de 2025.
Ricardo Moraes/Reuters
A letal megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) nesta terça-feira (28) lançou luz sobre a dificuldade da classe política em aprovar leis de enfrentamento à criminalidade organizada.
Na semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou à Casa Civil o chamado “projeto antifacção”, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, onde ainda não tem data para votação na Câmara e no Senado, e sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.
Nesta reportagem, o g1 mostra perguntas e respostas sobre a proposta (clique no link para ir ao conteúdo):
Novas penas para integrante de facções
‘Organização criminosa qualificada’
Homicídio praticado a mando de facções
Possibilidade de aumento de penas
Infiltração de policiais para investigação
Gravação de conversas com advogados
Empresas usadas por facções
Moradores encontraram mais de 60 corpos em mata no Rio
Qual será a nova pena para quem integra facção?
Pelo texto a nova pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
Que modalidade de crime é criada pelo projeto?
A proposta cria a modalidade de “organização criminosa qualificada”.
Segundo o projeto, essa modalidade ficará configurada quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.
A pena será de 8 a 15 anos de prisão.
Essa conduta será considerada crime hediondo. Isso significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Que prática terá pena de até 30 anos?
O texto prevê que a pena para o crime de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos de prisão.
Quando a pena para a organização será aumentada?
Quando houver:
uso de arma de fogo restrita ou proibida e explosivo;
morte ou lesão corporal de agente de segurança;
participação de criança ou adolescente;
envolvimento de servidor público;
infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos;
ou atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.
O que o texto fala sobre infiltração de policiais?
O texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.
Será possível a gravação de conversas com advogados?
Sim, mas será necessária ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação está servindo a fins criminosos.
O que é previsto para empresas usadas por facções?
Pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.
Corpos são colocados em praça na Penha no dia seguinte à operação mais letal do RJ.
AP Photo/Silvia Izquierdo