Julgamento da trama golpista: Flávio Dino diz que não cabe anistia aos crimes analisados pelo STF

Julgamento da trama golpista: Flávio Dino diz que não cabe anistia aos crimes analisados pelo STF


Dino diz que ‘não há recado em seu voto’ em julgamento da trama golpista
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em seu voto que não cabe anistia aos crimes julgados pela Primeira Turma no processo que analisa a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, anistia, portanto, dessas condutas políticas de afastamento ou de extinção da punibilidade”, afirmou Dino.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta terça-feira (9) ao julgamento da denúncia realizada pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2023.
Dino leu trechos de votos de colegas, incluindo Luiz Fux, ao qual deu destaque, no julgamento do perdão dado ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
O ministro disse que faz esse alerta para que as pessoas entendam quais crimes estão em discussão neste julgamento e também “em deferência” aos demais Poderes. O ministro não mencionou, no entanto, a atual discussão sobre anistia no Congresso.
Flávio Dino é o segundo a votar no julgamento de Bolsonaro no STF na Primeira Turma
Rosinei Coutinho/STF
Voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Primeira Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar, nessa ordem.
Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
🔎 Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia ao STF, a PGR apontou que Bolsonaro e os demais réus praticaram cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: configura-se quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.