Fraude no INSS: Governo abre prazo para adesão ao ressarcimento e anuncia pagamento para 24 de julho
Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, detalham cronograma, valores e formato de adesão. O governo anunciou nesta quinta-feira (10) a abertura do prazo para ressarcimento dos descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A partir desta sexta (11), aposentados e pensionistas podem aderir ao acordo para receber os valores. Já o pagamento está previsto para começar em 24 de julho.
A adesão, que é gratuita, é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Segundo o governo, já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades.
Não é necessário envio de documentos adicionais e, após o envio, o valor será depositado imediatamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício.
Segundo o INSS, até agora a entidade recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Em entrevista coletiva, nesta manhã, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, dão detalhes sobre o acordo proposto pelo governo federal, além do cronograma, valores e formato de adesão.
A entrevista coletiva a jornalistas ocorre em Brasília.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
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INSS: Ministro detalha plano para ressarcimento de aposentados
Recursos para pagamento poderão ficar fora do arcabouço fiscal
Nessa quarta-feira (9), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os recursos destinados ao pagamento das vítimas poderão ser executados fora do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.
Em despacho publicado ontem, Toffoli afirmou que havia um erro material na decisão anterior e determinou que as despesas previstas no acordo interinstitucional firmado com as vítimas da fraude sejam excluídas dos limites da lei que criou o novo regime fiscal do país.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025, para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23”, escreveu o ministro.
A decisão também determina que os valores pagos não sejam considerados na verificação da meta de resultado primário prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acordo interinstitucional foi homologado pelo STF e envolve órgãos como o Ministério da Previdência, o Ministério da Fazenda, a AGU e o INSS. Ele prevê o ressarcimento de beneficiários que sofreram prejuízos com fraudes estruturadas em cadastros e pagamentos indevidos de benefícios.
Com a decisão, a União poderá executar os pagamentos sem que isso afete o cumprimento das regras fiscais vigentes, o que destrava o andamento do acordo e reduz risco de descumprimento da meta fiscal.
– Esta reportagem está em atualização