Exigência de aval do Congresso para ações contra parlamentares caiu em 2001; entenda

Exigência de aval do Congresso para ações contra parlamentares caiu em 2001; entenda


Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso defendem a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a abertura de ações penais contra parlamentares.
A proposta, que voltou a ser discutida após um acordo político entre a oposição com o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (Progressistas-AL) para a desocupação do plenário da Câmara na quarta-feira (6), é um dos pontos de um pacote de medidas que também inclui mudanças no foro privilegiado e nas regras para prisão de congressistas.
A mudança no foro é vista por aliados de Bolsonaro como uma forma de retirar do Supremo Tribunal Federal (STF) a condução de investigações contra o ex-presidente.
A exigência de aval da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para ações contra parlamentares caiu em 2001. Atualmente, o STF não precisa de autorização do Congresso para receber uma denúncia e, assim, tornar um parlamentar réu em uma ação penal.
Entenda o que a oposição está tentando negociar:
Qual a proposta da PEC?
A proposta quer estabelecer uma autorização prévia da Câmara ou do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa instaurar uma ação penal contra um parlamentar. Caso aprovada, sem essa licença do Legislativo, uma denúncia contra um deputado ou senador não poderia ser recebida pela Corte.
Por que a proposta foi retomada?
A discussão sobre a PEC foi um dos pontos de um acordo para encerrar a ocupação do plenário da Câmara por deputados bolsonaristas e de oposição.
Os parlamentares protestavam contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e decisões do STF que consideram injustas. O ex-presidente da Câmara Arthur Lira intermediou o acordo para a retomada dos trabalhos legislativos, segundo o blog do Gerson Camarotti.
Como a regra funciona hoje?
Atualmente, o STF não precisa de autorização do Congresso para receber uma denúncia e, assim, tornar um parlamentar réu em uma ação penal. É o caso de Bolsonaro, réu em uma ação penal que apura os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação contra organização criminosa e atentado à soberania nacional.
A regra atual (definida pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) permite que parlamentares sejam responsabilizados penalmente por crimes comuns. Contudo, o processo só pode ser iniciado após o término do mandato, ou se o crime for cometido em flagrante por um crime inafiançável e prisão em flagrante só é permitida em casos de crimes inafiançáveis.
Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Na foto, Hugo Motta e Arthur Lira durante evento em SP em 21 de outubro de 2024
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Como era a regra antes de 2001?
Até a Emenda Constitucional nº 35, o sistema era similar ao que a PEC propõe. A Constituição exigia uma autorização de sua respectiva Casa (Câmara ou do Senado) para que um parlamentar pudesse ser processado criminalmente pelo STF.
Quais outras mudanças estão em negociação?
Além da autorização prévia, a PEC inclui outros pontos, como:
Prisão em flagrante: limitar as hipóteses de prisão em flagrante de parlamentares apenas a crimes inafiançáveis listados na Constituição;
Ações no Congresso: determinar que medidas judiciais, como busca e apreensão, dentro do Congresso, necessitem de autorização da própria Casa Legislativa;
Mudança no foro: alterar a competência do foro privilegiado para que processos contra autoridades, hoje no STF, passem a ser analisados por instâncias inferiores.
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