Entenda a diferença entre asilo, exílio e refúgio no direito internacional

Termos voltaram ao noticiário com as saídas do Brasil dos deputados licenciados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP). Apenas Zambelli é condenada pela Justiça. As saídas do Brasil dos deputados licenciados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP) geraram dúvidas sobre a situação jurídica deles no exterior.
No caso de Zambelli, ela foi condenada a 10 anos de cadeia pela Justiça brasileira antes de fugir. Por isso, é considerada foragida. Ela está na Itália.
Eduardo é investigado por suspeita de tramar contra instituições do Estado brasileiro, mas não tem condenação na Justiça. Ele está nos Estados Unidos.
O direito internacional criou as figuras jurídicas do:
Asilo
Exílio
Refúgio
No caso de Zambelli, que já foi condenada no Brasil, ela pode sofrer extradição para cumprir a pena no país.
Na Itália, Zambelli diz que vai se apresentar às autoridades para não ser considerada fora
Entenda os conceitos abaixo:
Exílio
Pode ser aplicado quando a pessoa sai do seu país por conta própria.
A ação pode ser concretizada por meio de variados tipos de visto a ser concedidos de acordo com a vontade do país que recebe a pessoa.
Não necessariamente tem que ser configurada a perseguição política.
🔎 O Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI) define a perseguição como a privação intencional e grave de direitos fundamentais, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa, violando o direito internacional.
“Eduardo Bolsonaro, quando ele saiu do Brasil não tinha nenhum inquérito finalizado, então ele se exilou. Já a Carla Zambelli é uma foragida internacional. Há um mandado de prisão contra ela, está inadimplente com a justiça e não se enquadra em nenhum dos termos”, analisa o especialista em direito internacional Bernardo Sukiennik.
Eduardo Bolsonaro é investigado porque há a suspeita de que esteja articulando, nos EUA, ações contra autoridades brasileiras
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Asilo
Já o asilo é concedido por um país a uma pessoa que se declara perseguida por motivos políticos em sua terra natal.
Se o país receptor entender que a pessoa é mesma perseguida, pode conceder o asilo em seu próprio território ou em uma embaixada.
A perseguição tem que ser motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social específico.
Os países têm obrigações legais e humanitárias de ajudar essas pessoas, conforme o direito internacional. A principal base jurídica para isso é a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967.
Refúgio
É uma proteção legal internacional oferecida para grupos que estejam em situação de risco de vida e, por isso precisam migrar para outro país.
Quando é pedido?
Em situações de ameaça a vida, como crises climáticas, guerras civis, perseguição por raça e terrorismo.
O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.
Extradição
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. A decisão contra ela e o hacker Walter Delgatti foi unânime.
De acordo com a denúncia, a deputada orientou o hacker Walter Delgatti Neto a invadir o sistema para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Ao g1, especialistas em direito internacional afirmaram que a deputada Carla Zambelli pode ser extraditada da Itália para o Brasil, mesmo sendo uma cidadão italiana (ela diz que tem dupla nacionalidade).
Na extradição, o governo brasileiro pede para o governo italiano mandar um cidadão de volta ao Brasil para cumprir a pena. A decisão cabe ao governo da Itália.
“É um procedimento burocrático, requer tempo de análise do parlamento italiano. Envolve duas soberanias, não acho que a Itália queira comprar essa briga, ainda mais que a o Brasil tem um histórico de extradição com o país”, afirma o especialista em direito internacional Acácio Miranda.