Em documento, defesa de Cid diz ao STF que ata que provaria diálogos proibidos é falsa

Em documento, defesa de Cid diz ao STF que ata que provaria diálogos proibidos é falsa


STF faz acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara
A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu no julgamento da tentativa de golpe, afirma que é falsa a ata supostamente registrada em cartório que provaria os diálogos dele com o advogado Eduardo Kuntz, que defende o coronel do Exército Marcelo Câmara no mesmo processo.
Os advogados de Cid protocolaram nesta quarta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) a alegação de que, consultado, o cartório onde tal ata teria sido registrado nega sua existência. Procurada, a defesa de Kuntz ainda não comentou o assunto.
Kuntz, Câmara e o ex-advogado de Bolsonaro Fabio Wajngarten foram ouvidos em julho deste ano sobre suposta pressão em Cid para influenciar os depoimentos da delação premiada do ex-ajudante de ordens.
Mauro Cid durante interrogatório ao STF sobre trama golpista
Reuters/Diego Herculano
Kuntz afirmou em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, ter sido procurado por um perfil de Instagram por uma pessoa que teria se identificado como Mauro Cid. Kuntz relatou que manteve contato com essa pessoa, mas, para se resguardar, teria registrada ata em cartório esclarecendo o motivo pelo qual não interrompeu a conversa.
Essas supostas conversas foram usadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo ex-ministro Walter Braga Netto para argumentar que Cid teria violado as condições da sua delação e que ela teria sido fechada sob pressão.
O documento juntado no STF diz que o suposto documento teria sido registrada no 2° Tabelião de Notas, na Avenida Paulista, em São Paulo, em 29 de março de 2024.
Os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Pereira, que defendem Cid, afirmam que consultaram o cartório, que afirmou não existir tal documento. Segundo relatam, não há registro de ata registrada por Kuntz pela escrevente citada nessa data.
“Essa tal ‘ata notarial’ que, em tese, teria fé pública e força probatória, não passa de um documento apócrifo, juntado aos autos com o evidente propósito de tumultuar – se não falsear – o devido processo legal, induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito”, alega a defesa de Cid.
“A gravidade do episódio exige resposta firme, proporcional e imediata. Trata-se do julgamento de maior relevância da história recente da República e, em razão dessa magnitude histórica, o papel institucional do Supremo Tribunal Federal é absolutamente central e não pode ser colocado sob suspeita. Essa Corte — guardiã final da Constituição Federal e expressão máxima do Poder Judiciário — deve exercer com rigor redobrado sua autoridade para proteger a verdade processual, a legalidade e o devido processo legal”, completam.
Diante disso, os advogados pedem que STF reconheça a inexistência e a inidoneidade jurídica do documento, intime a Procuradoria-Geral da República para ciência, e reafirme a validade e eficácia do acordo de delação premiada de Cid.