Dino diz ver graus diferentes de culpa na trama golpista: Bolsonaro e Braga Netto mais culpados

Dino diz ver graus diferentes de culpa na trama golpista: Bolsonaro e Braga Netto mais culpados


Ministro Flávio Dino diz que não cabe anistia aos crimes julgados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (9) que há diferentes graus de culpabilidade entre os réus da chamada trama golpista.
Para o ministro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto têm papel de maior relevância nos atos que culminaram na tentativa de golpe de Estado.
“Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, a culpabilidade é alta”, declarou Dino, durante a leitura de seu voto.
O ministro afirmou que vai propor penas menores para três deles, por entender que tiveram participação menor nos crimes.
Penas distintas
Os réus citados por Dino são:
o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno;
o ex-ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira;
e o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
Segundo o ministro, as penas não podem ser iguais para todos os acusados, porque as responsabilidades dentro da organização criminosa foram diferentes.
“Contudo, para reflexão dos pares, em relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem eu considero que há uma participação de menor importância”, declarou Dino.
O ministro Flávio Dino durante sessão no plenário do STF
Rosinei Coutinho/STF
Do mesmo modo, o ministro disse ver “culpabilidade alta” em relação ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e de Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens da Presidência que fechou acordo de delação premiada.
Para o magistrado, isso ocorre porque Ramagem saiu do governo em março de 2022, para ser candidato a deputado, e, “portanto, tem menor eficiência causal” em relação aos eventos, tendo praticado “atos executórios” contra a democracia somente até aquela data.
Quanto a Heleno, Dino disse que não localizou “atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre” de 2022.
Por fim, quanto a Paulo Sérgio Nogueira, disse que o ex-ministro da Defesa, “em certo momento, tentou demover o presidente da República” de adotar medidas de exceção, como alegou a defesa do general na semana passada.
Impacto no julgamento
A avaliação de Dino indica que, caso prevaleça seu entendimento, as penas desses três réus podem ser menores. Já para Bolsonaro e Braga Netto, a tendência é que os ministros fixem penas mais pesadas.
Dino é o segundo ministro a votar no julgamento, que analisa a conduta de oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista.
Voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Primeira Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar, nessa ordem.
Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
🔎 Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia ao STF, a PGR apontou que Bolsonaro e os demais réus praticaram cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: configura-se quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.