Câmara aprova projeto que aumenta penas para quem rouba cabo de energia; texto vai à sanção de Lula

Câmara aprova projeto que aumenta penas para quem rouba cabo de energia; texto vai à sanção de Lula


Proposta também eleva pena máxima para condenados por lavagem de dinheiro. Texto já havia passado pela Câmara, mas Senado alterou mérito, o que obrigou nova votação. A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (8) a votação do projeto que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e eleva de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia
Com o texto do deputado Sandro Alex (PSD-PR), a ação passa a ser qualificada como furto qualificado, categoria que tem penas maiores.
Presos por furto de energia e receptação de cabos em Fortaleza
A mudança será feita no Código Penal e também torna furto qualificado a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Atualmente, a pena imposta é de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao tornar o delito um furto qualificado, a proposta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa
No caso do crime de roubo, o projeto acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade. A pena para a receptação desses equipamentos sai de um a quatro anos e multa para 3 a 8 anos e multa.
Trens lotados na Linha 5 – Lilás do metrô de São Paulo, em razão de furto de cabos de energia.
Reprodução/TV Globo
Pena maior durante calamidade
O texto também estabelce que as penas dobrem se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.
A proposta ainda acrescenta agravantes para o caso de furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
Nesses casos, o projeto fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. O furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.
Lavagem de dinheiro
A proposta também aumenta as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos de prisão.
“Imperioso que o substitutivo anexo também realize a adequação da pena do crime de lavagem de dinheiro, conduta criminosa igualmente nefasta à nossa sociedade, a fim de tornar mais eficiente a persecução penal contra tal delito, o qual tanto alimenta as organizações criminosas que operam em nosso país”, afirmou de Paula.