Câmara aprova projeto de corte de gastos que limita auxílio por incapacidade e Seguro Defeso

Câmara aprova projeto de corte de gastos que limita auxílio por incapacidade e Seguro Defeso


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto com medidas de corte de gastos anunciadas pelo governo, como a limitação do Seguro Defeso, do auxílio-doença e compensação aos regimes próprios de previdência. Foram 286 votos a favor e 146 votos contrários.
O o projeto segue para votação pelo Senado.
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A proposta trouxe de volta temas que estavam em uma medida provisória (MP) que perdeu a validade na Câmara no começo do mês. Por isso, o governo costurou uma estratégia para incluí-los em um projeto que trata sobre regularização patrimonial. (veja mais abaixo)
As alterações tentam compensar um rombo de cerca de R$ 30 bilhões no orçamento do próximo ano, criado pela decisão do Congresso de não analisar a MP.
Entre outros pontos, o texto limita a 30 dias o prazo de validade de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental (Atestmed). Para benefícios com prazo superior, será necessária perícia presencial ou com o uso de tecnologia de telemedicina. Atualmente, não existe prazo na lei.
Medida semelhante foi feita com as compensações entre Regime Próprio de Previdência, administrado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), e os regimes estatutários de previdência, controlados por Estados e municípios.
O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), incluiu no texto a previsão de que a despesa federal com a compensação financeira entre os regimes será limitada à dotação orçamentária específica na data de publicação do Orçamento de cada ano.
O projeto também limita as compensações tributárias, situações em que as empresas usam créditos fiscais para abater tributos. Pelo texto aprovado, a compensação será considerada indevida quando a empresa usar um crédito que não tem relação com a sua atividade econômica. Só com esta medida o governo espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões no próximo ano.
“A nosso ver, a inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”, afirmou o relator, deputado Juscelino Filho (União-MA).
O deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA) em imagem de arquivo
Câmara dos Deputados
Seguro Defeso
O Seguro Defeso, benefício previdenciário pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, também é alterado pela proposta. Segundo o texto, o benefício exigirá:
necessidade de registro do beneficiário no CadÚnico;
a previsão de cruzamentos de informações de cadastros oficiais;
a transferência da competência para processamento de requerimentos de concessão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
a necessidade de comprovação do exercício da atividade pesqueira e de domicílio na área abrangida ou limítrofe àquela em que foi instituído o período de defeso.
Seguro Defeso, benefício previdenciário pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, também é alterado pela proposta.
Divulgação/Ministério da Pesca e Aquicultura
Pé de Meia
A proposta também inclui o programa Pé de Meia no piso constitucional da educação ao classificar o incentivo como uma bolsa de estudos para estudantes matriculados no ensino médio.
A economia prevista pelo Ministério da Fazenda é de R$ 4,8 bilhões, mas integrantes da base governista afirmam que o valor pode chegar a R$ 10 bilhões.
“Com a inclusão do Pé de Meia no piso da educação, significa R$13 bilhões a menos para educação, assistência, permanência e política de expansão das universidades e institutos federais. Aqui tem um ataque pesado ao ensino superior”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Regularização de bens
O corte de gastos foi feito dentro de um projeto que também estabeleceu um programa de regularização patrimonial.
O novo regime permite a adesão em duas modalidades:
para a atualização do valor dos bens;
para a regularização dos bens que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissões.
O programa permite a regularização de recursos, bens ou direitos de pessoas com domicílio no Brasil em 31 de dezembro de 2024 ou que tenham tido propriedade no país antes deste período.
No caso das pessoas físicas que atualizarem valores de móveis ou imóveis, será cobrado Imposto sobre a Renda de 4% sobre a diferença entre o valor da aquisição e o valor atualizado.
Para as pessoas jurídicas, será permitida a inclusão do bem com valor atualizado de mercado no ativo permanente do seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, com a diferença sendo tributada com a alíquota definitiva de 4,8% de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e de 3,2% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O programa durará até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. O pagamento do imposto devido poderá ser feito em cotas entre os valores de R$ 1 mil. A primeira cota deverá ser paga até o último dia útil do mês de apresentação da declaração e as demais reajustadas com juros equivalentes à taxa Selic.
“Assim, o texto combina justiça tributária, eficiência arrecadatória e segurança jurídica, oferecendo aos contribuintes instrumentos adequados para atualização patrimonial e regularização fiscal, enquanto proporciona ao erário receitas adicionais mediante adesão voluntária, caracterizando solução equilibrada entre os interesses públicos e privados envolvidos”, afirmou o relator.