Banco Central publica norma para acabar com ‘contas-bolsão’ usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro

O Banco Central publicou uma resolução nesta segunda-feira (3) com o objetivo de fechar contas-bolsão irregulares, que têm sido utilizadas por organizações criminosas para lavar dinheiro.
💰Contas-bolsão são contas bancárias únicas abertas por fintechs em um banco tradicional para centralizar e movimentar dinheiro de um grupo de clientes, como se fosse um cofre comum. Para o banco em que a conta-bolsão foi aberta, o titular da conta é apenas a fintech que a abriu.
💸Fintechs são empresas de base tecnológica que oferecem soluções financeiras de forma 100% digital.
🔎Esse tipo de mecanismo, de conta-bolsão, dificulta a identificação, de forma individualizada, da origem e o rastreio dos recursos movimentados.
Investigação revela como fintechs lavam dinheiro do PCC no mercado ilegal de combustíveis
Esse tipo de conta-bolsão foi utilizado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavar dinheiro do crime organizado. Os criminosos se aproveitam da brecha que não prevê a comunicação às autoridades de controle dos nomes dos clientes da conta-bolsão e dos valores que são movimentados.
🔎Na megaoperação Carbono Oculto, realizada em agosto deste ano e com foco no setor de combustíveis, foi identificado o uso da fintech BK Bank para operações com dinheiro ilícito em contas-bolsão. De acordo com a Receita Federal, no período de cinco anos, os bandidos movimentaram R$ 46 bilhões somente nesta fintech.
As normas publicadas nesta segunda-feira entram em vigor em 1º de dezembro. Pelas regras, as instituições deverão estabelecer critérios próprios para identificar irregularidades nas contas-bolsão. Para isso, poderão utilizar dados armazenados em bases públicas ou privadas.
“[A medida] visa acabar com as chamadas ‘contas-bolsão’, que ocorrem quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros”, afirmou o Banco Central em nota.
Segundo a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, Izabela Correa, o BC tem observado a utilização de conta de clientes de forma irregular por meio das chamadas contas-bolsão.
“São normas que a gente já tinha antecipado que publicaríamos ao longo desse ano. A gente traz algumas obrigatoriedades ao sistema financeiro, de encerramento de relacionamento quando a instituição identificar que o cliente utiliza a conta com objetivo de pagamento sem respaldo legal”, acrescentou a diretora do BC, Izabela Correa.
Izabela reiterou que as regras somente têm o objetivo de acabar com as contas-bolsão irregulares, ou seja, aquelas utilizadas para ocultar ou inviabilizar a identificação dos titulares dos recursos. As contas lícitas, como as de negociação de câmbio, conhecidas como Forex, por exemplo, não serão fechadas.
Infográfico explica caminho do dinheiro no esquema do PCC.
Arte/g1
Capital mínimo
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também aumentaram o chamado “capital mínimo” que as instituições financeiras precisam para poder operar no país.
O objetivo também é dificultar desvios de recursos pelo sistema PIX e a lavagem de dinheiro pelo crime organizado.
“Não existe bala de prata, o que a gente tem são varias ações em que se procura reforçar diferentes pontos do sistema. Vai se investir em melhores controles para que a gente tenha o fechamento de diferentes portas no sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC.
Segundo o governo, a fixação de limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido constitui “medida essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo”.
Conforme o BC, haverá uma regra de transição para as instituições:
Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores.
De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027 e 75% até 31 de dezembro de 2027.
A nova regulação também prevê uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão “banco” ou qualquer termo que sugira tratar-se de um banco, seja em português ou em outro idioma.
Aumento do capital mínimo
Reprodução de apresentação do BC
Operação do MP-SP com Receita e Polícia Federal
TV Globo
