Novos crimes e envio de investigados à segurança máxima: entenda como funciona lei que endurece combate ao crime organizado
Lula sanciona lei que busca endurecer combate ao crime organizado
O presidente Lula sancionou nesta quinta (30) uma lei que cria duas novas modalidades de crime para combater o organizações criminosas, em reposta à megaoperação contra o Coamndo Vermelho que deixou mais de 120 mortos no Rio de Janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Na  prática, a Lei nº 15.245/2025 altera o Código Penal e duas outras legislações:
Obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a organizações criminosas. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem fizer um acordo entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça com o mesmo fim de dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não se concretize. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
A lei também determina que até mesmo investigados ou presos provisórios por esses crimes sejam mantidos em presídios federais de segurança máxima, uma forma de isolar lideranças e reduzir a influência de facções dentro dos sistemas estaduais.
Especialistas em direito penal afirmam que a nova regra fecha brechas usadas por mandantes que antes contratavam facções para cometer crimes e, assim, evitavam ser punidos diretamente.
Proteção para servidores aposentados e familiares
Além disso, a lei acrescenta um novo parágrafo ao artigo 288 do Código Penal, ampliando o alcance do crime de associação criminosa: A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de um crime a integrantes de facção também pode ser punido com a mesma pena prevista para os próprios membros da organização, o que fecha brechas usadas por mandantes para escapar de punições.
A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado. Agora, juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho.
O texto também garante atenção especial aos familiares desses servidores, açém de profissionais que atuam nas regiões de fronteira, consideradas áreas mais vulneráveis à atuação de facções e ao contrabando internacional.

 
			 
			 
			 
			