Mudança na regra em julgamento do 8 de janeiro deixou ponta solta que favorece recurso de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou pontas soltas quando mudou uma regra em julgamento do 8 de janeiro. A alteração favorece a defesa de Jair Bolsonaro (PL), que pode entrar com recurso no plenário após a sua condenação na 1ª Turma da Corte.
Em 2014, em razão da quantidade de ações no mensalão, o STF mudou a regra e mandou a competência para as turmas nas ações penais daqueles réus que tinham foro privilegiado. Em 2020, com a mudança na regra do foro, a Corte deslocou a competência novamente para o plenário. Depois, em 2023, com o julgamento dos executores da tentativa de golpe em curso, mudaram mais uma vez a competência para a turma.
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No entanto, a alteração feita recentemente não especificou o placar necessário para recursos de julgamentos feitos nas turmas. O regimento do STF fala que, para recurso com embargos infringentes, é preciso ter o voto de pelo menos quatro ministros a favor da absolvição. Mas fala sobre o placar em plenário, não especifica sobre a regra na turma.
O entendimento consolidado no STF é o de que são necessários dois votos a favor do réu para o recurso. Mas como isso não está escrito, a defesa de Bolsonaro não descarta recorrer ao plenário, apesar de terem apenas um voto favorável, o de Fux.
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O artigo 335, em seu parágrafo 2, diz: “da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”.
Para serem admitidos, os embargos, de qualquer maneira, têm de ser inicialmente analisados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Caso ele não os acate, cabe recurso.
Aí entra outra questão. Esse agravo contra a admissibilidade do recurso seria impetrado na turma ou no plenário? Também não está especificado no texto. O blog conversou com criminalistas que entendem que é na turma. Outros, no plenário.
Esse limbo jurídico possibilitará com que os advogados do ex-presidente entrem com os embargos infringentes mesmo com só um voto pela sua absolvição. E forçar, assim, o debate do tema no plenário, com os onze ministros, já que o regimento deixou essas pontas soltas: tanto sobre o número de votos para os embargos quanto sobre o local para o recurso (turma ou plenário).
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