Primeira Turma do STF define pena de 2 anos de prisão em regime aberto para Cid na trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (12) a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, no julgamento da Trama Golpista.
Por unanimidade, os ministros fixaram a punição em 2 anos de prisão, em regime aberto.
Cid foi condenado pelos cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República, mas teve a pena reduzida devido ao acordo de delação premiada, no qual ele contou o que sabia sobre o esquema em troca de diminuição da pena.
Na delação, o militar detalhou reuniões, planos e documentos que apontavam para uma articulação de Bolsonaro e de auxiliares para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As informações foram usadas como prova pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou as declarações confirmadas por registros de reuniões, mensagens e minutas apreendidas pela Polícia Federal.
Os cinco crimes pelos quais Mauro Cid foi condenado são:
Organização criminosa armada – quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes. Pena de 3 anos (mínima) e pode chegar a 17 anos com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República. Pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo).
Golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito. Pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima).
Dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo. Pena de seis meses (mínima) a 3 anos (máxima)
Deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Pena de 1 ano (mínima) a 3 anos (máxima)
Como se calcula a pena
O Código Penal prevê três fases na dosimetria:
Pena-base – os ministros analisam culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivos e consequências do crime.
Atenuantes e agravantes – fatores que podem diminuir ou aumentar a pena, como confissão espontânea, idade, coação ou reincidência.
Causas de aumento ou diminuição – cada crime tem regras próprias que permitem ampliar ou reduzir a punição.