Trama golpista: STF agora vai decidir as penas na dosimetria; veja como funciona

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir nesta sexta-feira (12) o julgamento do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Com a maioria já formada pela condenação, agora os ministros vão decidir quanto tempo cada réu vai cumprir de pena. Essa etapa é chamada de dosimetria da pena.
É quando o tribunal sai da discussão sobre se houve crime e passa a definir, individualmente, qual punição cada acusado receberá.
Quem foi condenado
O processo julga o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, formado por Bolsonaro e ex-integrantes do seu governo:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e hoje deputado federal
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
Quais crimes estão em jogo
Segundo a Primeira Turma do STF, os réus cometeram cinco crimes — exceto o réu Alexandre Ramagem, que não foi condenado pelos crime de dano, mas sim pelos outros três:
Organização criminosa armada – quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República.
Golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito.
Dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo.
Deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes.
Como se calcula a pena
O Código Penal prevê três fases na dosimetria:
Pena-base – os ministros analisam culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivos e consequências do crime.
Atenuantes e agravantes – fatores que podem diminuir ou aumentar a pena, como confissão espontânea, idade, coação ou reincidência.
Causas de aumento ou diminuição – cada crime tem regras próprias que permitem ampliar ou reduzir a punição.
Soma ou unificação?
A PGR pediu que os ministros somem as penas de todos os crimes. Nesse cenário, a punição máxima pode chegar a 43 anos de prisão.
As defesas, por outro lado, argumentam que deve valer a regra do concurso formal: ou seja, aplica-se a pena do crime mais grave, com um acréscimo que vai de um sexto até a metade.
Cabe aos ministros decidir qual regra será aplicada.
O que esperar
O resultado prático pode variar bastante. Se prevalecer a soma das penas, Bolsonaro e outros réus podem enfrentar décadas de prisão. Se vencer a tese do concurso formal, as penas podem ser significativamente menores.