Traduzindo o julgamento: voto de Carmen Lúcia traz alinhamento com Moraes e Dino, formando maioria para que STF julgue caso
A ministra Carmen Lúcia, em voto que não foi lido na íntegra, não acolheu as principais alegações das defesas sobre a falta de competência do STF para julgar a Ação Penal 2668 e sobre a falta de adequado acesso ao material colhido na investigação.
Em seu voto, Camen Lúcia disse que sempre se posicionou, em razão dos réus envolvidos, pela competência do Supremo para julgar a causa. Disse ainda que as mudanças do regimento interno do STF que ocorreram nos últimos anos amparam o julgamento na Turma, e não no Plenário.
O Regimento Interno do STF é uma norma editada pelos Ministros do STF à qual a Corte dá força de lei, e que traz uma série de regras sobre como os processos devem tramitar. Algumas dessas regras são sobre o que cabe à Turma e o que cabe ao Plenário julgar. A alteração que trouxe a atual competência desses órgãos ocorreu em 2023, como apontou o ministro Luiz Fux em seu voto.
‘Não estamos julgando instituições’, diz Cármen Lúcia
Já com relação ao chamado “data dump”, a ministra lembrou um princípio do direito processual pelo qual não se afirma que há defeito no processo se não estiver comprovado algum prejuízo específico para uma das partes. O próprio Código de Processo Penal brasileiro traz isso expresso. O grande volume de dados, em si, não seria suficiente para demonstrar esse prejuízo.
Outras questões foram também afastadas, como a alegação de irregularidade na colaboração de Mauro Cid. Esse ponto, porém, já era majoritário, uma vez que o Ministro Luiz Fux havia validado a colaboração.
Com o voto da ministra Carmen Lúcia, fica definido que o STF examinará o chamado “mérito” da causa. Isso significa decidir efetivamente se haverá a condenação ou absolvição dos réus.
O voto da Ministra Carmen Lúcia poderá ainda definir a condenação nos casos em que o ministro Luiz Fux abriu divergência – todos, à exceção de Mauro Cid e Braga Netto em dois crimes. Ainda assim, deverá ser proferido o último voto, do Presidente da Turma, Ministro Cristiano Zanin, para que depois decidam sobre a chamada “dosimetria”, o cálculo da pena a ser aplicada.
***Ao longo do julgamento da trama golpista, o g1 vai contar com o auxílio dos juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e pontuar manifestações relevantes.
***Pedro Kenne é procurador da República, doutorando e mestre em Direito Penal (UFRGS) e especialista em Direito Público (ESMPU).