Cerceamento de defesa, incompetência do STF para o caso: os motivos de Fux para pedir anulação do julgamento da trama golpista
“Reconheço cerceamento e declaro a nulidade do processo”, diz Fux
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” da Corte para julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado núcleo crucial da trama golpista.
Na avaliação de Fux, os acusados não têm prerrogativa de foro — ou seja, não poderiam ser processados diretamente no Supremo. O ministro também defendeu que, mesmo que o STF tivesse competência, o caso deveria ser julgado pelo plenário, e não pela Primeira Turma, formada por cinco ministros.
Se prevalecesse sua posição, todos os atos processuais já praticados seriam anulados.
Esses votos de Fux foram proferidos durante a análise das questões preliminares do julgamento. Isso não o impediu de votar no mérito, ou seja, se houve crime e se os réus devem ser condenados.
Veja abaixo os motivos listados pelo ministro para defender a nulidade do caso:
Incompetência do STF
Ao fundamentar seu voto, Fux disse que o julgamento não envolve autoridades que, pela Constituição, devem ser processadas no STF.
“Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.
O ministro reforçou que compete ao Supremo julgar originariamente apenas o presidente da República, o vice, parlamentares, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, completou.
Ele disse ainda que, na época do suposto cometimento dos crimes julgados na trama golpista, a regra era outra. Naquele período, só tinha foro privilegiado quem estava efetivamente no mandato.
Crítica ao julgamento na Primeira Turma
Fux também apontou que, se a ação tivesse de permanecer no STF, a competência seria do plenário, com 11 ministros.
“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, disse.
Cerceamento de defesa
O ministro acolheu ainda o argumento das defesas de que houve restrição ao direito de defesa diante da dificuldade para acessar os documentos do processo.
“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping: a disposição tardia de um grande número de dados. Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência, acolho a preliminar de violação constitucional da ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, afirmou.
Validade da delação
Fux, por outro lado, validou a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e com advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer. E, na verdade, esse colaborador acabou se autoincriminando, porque confessa”, disse.