Juiz não é ‘samambaia jurídica’: entenda o que Moraes e Dino quiseram dizer com o termo

Durante a análise de preliminares no julgamento da trama golpista, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reagiram a críticas feitas pelas defesas dos réus de Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Os advogados alegaram que houve violação ao sistema acusatório do processo penal brasileiro – que prevê a separação de papéis entre quem acusa (Ministério Público) e quem julga (o juiz).
As defesas questionaram o fato de o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ter feito perguntas durante a fase de instrução processual, ou seja, na coleta de provas.
O que disse Moraes
Moraes rejeitou o argumento e ironizou a tese apresentada pelos advogados.
“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem ligação com o princípio acusatório”, afirmou.
Segundo ele, o papel do magistrado não é passivo. Cabe ao juiz conduzir o processo, garantir o equilíbrio da instrução e intervir quando necessário para esclarecer pontos que sejam relevantes à apuração.
O que disse Dino
O ministro Flávio Dino também rechaçou a tese de violação do sistema acusatório. Ele lembrou a fala de Moraes e reforçou que o juiz não pode ser visto como um mero espectador.
“Não há processo estatal submetido exclusivamente à vontade das partes”, disse Dino.
Para Dino, a atuação do magistrado deve assegurar que o processo cumpra sua função de defesa da ordem jurídica e da sociedade – e não ficar restrito às iniciativas da acusação ou da defesa.
Contexto
A expressão “samambaia jurídica” foi usada em tom crítico para ilustrar a ideia de um juiz inerte, decorativo, que apenas assiste ao processo sem participar. Para os ministros, essa concepção não encontra respaldo na Constituição nem na legislação processual penal brasileira.