PEC da Blindagem prevê que ‘sustação de investigações’ pelo Congresso é ato político ‘não passível de controle judicial’

Um dos textos da PEC da Blindagem que chegou ao conhecimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) simplesmente coloca o Congresso Nacional livre de controle judicial quando aprovar a “sustação de investigações ou processos criminais”.
Esse conteúdo causou perplexidade entre deputados da base governista e magistrados do STF, inviabilizando a votação. Pelo menos, duas versões da PEC circularam nesta quarta-feira (27) à noite na reunião de líderes na residência oficial da Câmara dos Deputados (leia mais abaixo).
Segundo o texto distribuído aos líderes sobre a “sustação das investigações”, o quórum dentro do STF para aprovar o recebimento de uma denúncia ou condenação criminal de deputados terá de ser de 2/3 dos integrantes do tribunal, ou seja, no mínimo sete ministros.
“O recebimento de denúncia ou a condenação criminal de deputados e senadores pressupõe o voto de 2/3 do Supremo tribunal Federal”, diz o texto.
Sem consenso, Câmara não vota a chamada PEC da Blindagem
No caso de o STF receber a denúncia contra deputados e senadores, a PEC da Blindagem determina que procedimento investigativo ou inquérito policial precisam ser aprovados pela maioria dos membros da Câmara ou Senado, em votação secreta.
Diz o texto que foi distribuído nesta quarta:
“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, ou iniciado procedimento investigativo diverso ou inquérito policial por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, deliberará a sustação do andamento do procedimento ou da ação até o término do mandato”.
Em seguida, o texto, que também é conhecido como PEC das Prerrogativas dos Parlamentares, determina que a decisão do Congresso de sustar uma investigação não é passível de controle judicial.
“A ordem de sustação de investigações ou processos criminais a que se referem os parágrafos 3º e 5º é ato de natureza política não passível de controle judicial, e seus efeitos se mantêm para membros do Congresso Nacional eleitos para mandatos em ordem sequencial e ininterrupta”.
O relatório, cujo teor não foi assumido pelo relator Lafayette de Andrade (Republicanos-MG), determina ainda que “a sustação de procedimento investigativo ou da ação penal será apreciada pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”
O texto gerou tanta polêmica entre os partidos que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi obrigado a recuar da votação ainda na noite desta quarta.
Agora, o texto será debatido para que os partidos tentem chegar a um acordo, o que parece distante de acontecer.