PEC da Blindagem: texto em discussão impediria STF de rever decisões do Congresso sobre processos criminais; veja pontos
PEC da Blindagem e do Foro podem ser votadas nesta quarta
A proposta de emenda constitucional em discussão no Congresso, apelidada de PEC da Blindagem, prevê mudanças profundas nas regras para investigação, prisão e julgamento de deputados e senadores.
Uma versão da PEC, à qual o blog teve acesso, foi apresentada na noite desta quarta-feira (27) em reunião de líderes da Câmara.
Veja os principais pontos:
Maioria de 2/3 para condenação
O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços da Casa respectiva — 342 deputados ou 54 senadores. Na prática, o dispositivo cria uma barreira política antes da responsabilização judicial.
Prisão preventiva condicionada
A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.
Revisão periódica de prisões
Se a prisão preventiva for autorizada pelo STF e confirmada pelo Congresso, ela terá de ser revista a cada 90 dias. A cada revisão, a Casa Legislativa deverá deliberar novamente se mantém ou não a medida, o que aumenta o peso do fator político sobre decisões judiciais.
Autorização para inquérito e denúncia
Outra mudança significativa é a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval político.
Vedação ao controle judicial
O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.
Aplicação imediata
As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder de decidir sobre sua continuidade.