‘Plano Real’ e PEC da segurança pública buscam dar mais protagonismo ao governo e aumentar penas a criminosos

As duas principais iniciativas do Ministério da Justiça para a área da segurança — a PEC da Segurança Pública e o projeto de lei contra as organizações criminosas — partem do mesmo diagnóstico de que o crime organizado tem avançado no país e que os instrumentos para contê-lo são insuficientes.
No entanto, enquanto a PEC trata de aspectos que especialistas chamam de “estruturantes”, como a maior participação do governo federal nas políticas de segurança pública, o projeto de lei, apelidado de “Plano Real da Segurança”, tenta atacar diretamente o problema elevando as penas dos bandidos.
A PEC foi enviada ao Congresso em abril. Em julho, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e enviada para a análise de uma comissão especial. Depois da Câmara, precisa passar pelo Senado.
Já o projeto de lei ainda está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que está fazendo os últimos ajustes antes de remetê-lo à Casa Civil, de onde deverá seguir para o Congresso. Lewandowski quer terminar o texto nesta semana.
Não há um prazo para que os parlamentares aprovem essas propostas, mas o governo federal tem pressa de deixar um legado nessa área — que será importante no debate eleitoral de 2026.
Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
Jornal Nacional/ Reprodução
PEC da Segurança
A PEC prevê mudar cinco artigos da Constituição para:
dar à União a competência de criar diretrizes gerais para as políticas de segurança pública nacionalmente, o que inclui padronizar o teor de documentos (antecedentes criminais, mandados de prisão) e dos registros de crimes, hoje diferentes em cada estado;
ampliar a atuação da Polícia Federal, assegurando sua competência para investigar milícias e crimes ambientais — o que já acontece hoje em alguns casos;
transformar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal, uma polícia ostensiva da União com poder de patrulhar rodovias federais, ferrovias e hidrovias e também auxiliar as polícias estaduais, quando houver pedido;
incluir as guardas municipais na lista de órgãos de segurança pública, com competência para ações de segurança urbana.
Para Renato Sérgio de Lima, presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entidade que reúne pesquisadores de todo o país, “a virtude da PEC é que é a primeira vez que o governo federal diz que quer ter mais protagonismo, que não seja só o residual que existe hoje”.
‘Plano Real da Segurança’
Pacote de segurança vai propor ‘organização criminosa qualificada’ com pena de até 20 anos
Diferentemente da PEC, o projeto de lei pretende alterar cerca de dez leis, como a Lei das Organizações Criminosas (de 2013), o Código Penal e o Código Eleitoral. Seus efeitos devem ser mais diretos e de fácil compreensão pela sociedade.
As principais mudanças preveem elevar as penas para integrantes de organizações criminosas, facções e milícias, sobretudo os chefes.
As propostas que devem estar no texto são:
aumentar a pena para o crime de organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos de prisão;
criar a modalidade da organização criminosa qualificada, com pena de 12 a 20 anos de prisão, quando os criminosos intimidarem a sociedade dominando territórios (como o tráfico e as milícias) e penetrarem nos serviços públicos (assinando contratos de transporte público, por exemplo);
criar no Código Penal uma circunstância agravante para elevar a pena de qualquer crime que seja cometido no contexto de uma organização criminosa — como roubo, homicídio, tráfico e corrupção;
dobrar as penas previstas no Código Eleitoral quando os delitos forem praticados no contexto de organização criminosa. Assim, se um candidato comprar votos e tiver ligação com o crime organizado, a pena para esse crime eleitoral poderá ser dobrada — medida que mostra a preocupação com o avanço da criminalidade na política.
Para técnicos do ministério, a PEC e o projeto de lei são discussões distintas que se complementam.
A justificativa oficial do governo para a PEC é que “a criminalidade deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional”, daí a necessidade de uma atuação maior da União.
Já o projeto de lei anti-organizações criminosas parte da ideia de que “as normas atualmente vigentes, embora relevantes, não oferecem resposta plenamente eficaz para desarticular estruturas criminosas complexas e resilientes”.