Dia de São João: terça-feira será feriado em ao menos 5 capitais e cidades onde santo é padroeiro

Embora não esteja no calendário nacional, o 24 de junho será folga garantida para trabalhadores de cinco capitais brasileiras. O Dia de São João é comemorado em 24 de junho
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O governo federal não inclui o dia de São João, um dos santos mais populares das festas juninas, entre os feriados ou pontos facultativos do calendário oficial deste ano. Mas isso não impede que a data seja celebrada com folga em várias partes do país.
Estados e municípios têm autonomia para adotar a celebração como dia de descanso local, desde que isso esteja previsto em lei. Na terça-feira (24), trabalhadores de pelo menos cinco capitais vão poder aproveitar o dia dedicado ao santo com descanso garantido.
Aracaju (SE)
João Pessoa (PB)
Maceió (AL)
Recife (PE)
Salvador (BA)
Em Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), famosas pelas festas de São João, e em Niterói (RJ) e Barueri (SP), onde São João é o padroeiro, o dia 24 de junho também é feriado.
Em Alagoas, por sua vez, o 24 de junho é feriado estadual.
Nessas cidades, a regra é que os trabalhadores sejam liberados do trabalho no dia 24. Se isso não acontecer, eles têm direito a receber o pagamento em dobro ou ganhar uma folga em outro dia.
Abaixo, o g1 explica outros direitos dos trabalhadores a partir das seguintes perguntas:
O que é ponto facultativo?
Sou obrigada a trabalhar durante o feriado ou ponto facultativo?
Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
Qual é o próximo feriado de 2025?
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de dispensar os colaboradores, pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
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2. Sou obrigada a trabalhar durante o feriado ou ponto facultativo?
A legislação trabalhista proíbe o exercício de atividades profissionais durante feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções.
A lei autoriza o trabalho em alguns setores, que são classificados como essenciais. É o caso de indústrias, comércios, transportes, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma convenção coletiva de trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Já no ponto facultativo, o direito à folga só é concedido para funcionários públicos.
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3. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
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4. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratos de trabalho temporário também podem ter pré-condições específicas.
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5. Qual é o próximo feriado de 2025?
Agora, restam apenas seis feriados nacionais no ano, sendo que dois deles podem ser emendados para prolongar os dias de descanso.
Esses feriados caem em quintas-feiras, que possibilita prolongar o descanso até o fim de semana, dependendo da política adotada por cada empresa.
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