LCI e LCA: como funcionam e o que pode mudar com a cobrança de IR anunciada pelo governo

LCI e LCA: como funcionam e o que pode mudar com a cobrança de IR anunciada pelo governo


Governo quer cobrar alíquota de 5% sobre investimentos atualmente isentos para compensar a provável revogação do aumento do IOF. Entenda a diferença do LCI e LCA para outros tipos de renda fixa. Renda fixa tem boas oportunidades em período de juros elevados
Divulgação
O governo anunciou neste domingo (8) que pretende passar a cobrar uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos atualmente isentos do tributo, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
A medida busca aumentar a arrecadação dos cofres públicos e compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado há duas semanas, e que causou uma reação negativa por parte do mercado e do Congresso. (leia mais abaixo)
Além da cobrança de IR sobre LCIs e LCAs, a proposta do governo é aumentar a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e a taxação de apostas esportivas.
Veja abaixo:
O que é LCI?
O que é LCA?
Qual é a diferença desses investimentos para outros títulos de renda fixa?
O que pode mudar com as novas medidas do governo?
Entenda a crise do IOF
Haddad anuncia acordo para reduzir alíquotas de IOF
O que é LCI?
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um tipo de investimento no qual o investidor empresta dinheiro ao banco – e a instituição tem o compromisso de investir esses recursos no setor imobiliário.
Por ser uma aplicação de renda fixa, tem prazo definido para o resgate. Dentro das LCI, existem algumas formas de remuneração:
Pré-fixada: quando a remuneração é baseada em uma taxa de juros fixa, ou seja, que não irá mudar, o que permite ao investidor saber quanto irá receber antes de investir.
Pós-fixada: é atrelado a um índice econômico, como Selic, IPCA ou CDI.
Híbrida: remunera a taxa de juros fixada mais um índice econômico.
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O que é LCA?
A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é outro tipo de investimento de renda fixa, no qual o investidor empresta dinheiro ao banco e a instituição tem o compromisso de investir em atividades agrícolas, como produção, comércio, indústria ou insumos.
Assim como a LCI, a remuneração pode ser pré-fixada, pós-fixada ou híbrida.
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Qual é a diferença desses investimentos para outros títulos de renda fixa?
No geral, investimentos de renda fixa são uma forma de emprestar dinheiro para empresas, bancos ou para o governo, sabendo quando e quanto irá receber o pagamento de volta, com juros.
Todos têm a vantagem do seguro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – ou seja, caso o tomador do crédito quebre, o fundo devolve até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Veja abaixo outras opções de investimentos de renda fixa, além do LCI e LCA. Os títulos atualmente isentos de Imposto de Renda são as debêntures incentivadas, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança.
Poupança: o investidor coloca o dinheiro na caderneta de poupança esperando um retorno financeiro ao longo do tempo. Nesse período, o dinheiro é emprestado ao banco, que o utiliza para oferecer empréstimos. Esse é um dos produtos preferidos dos brasileiros.
CDBs (Certificado de Depósito Bancário): a modalidade funciona como um empréstimo para bancos, sejam médios ou grandes. Em troca, as instituições oferecem uma taxa de retorno. Quanto maior é o risco-retorno da operação, mais atrativa será a taxa.
Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+: são títulos públicos, emitidos pelo governo e comercializados na plataforma do Tesouro Direto. O investidor empresta dinheiro ao Tesouro Nacional, com a expectativa de retorno depois de um prazo definido. O que pode variar é o indexador (taxa de referência usada na rentabilidade do produto), que pode ser a inflação ou juros, por exemplo.
LC (Letras de Câmbio): é o mesmo sistema dos LCIs e LCAs, mas, em vez de ser emprestado para instituições financeiras, o dinheiro vai para sociedades de crédito, financiamento e investimento, popularmente conhecidas como financeiras. E, apesar do nome remeter à troca de papel-moeda, nada tem a ver com operações de câmbio.
Debêntures: o produto é um mecanismo que empresas usam para captar recursos no mercado, para investimentos ou melhorias de operação. As debêntures são títulos de dívida, em que investidores emprestam dinheiro à empresa esperando retorno no médio ou longo prazo. As debêntures incentivadas são aquelas que são isentas de Imposto de Renda.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): o investimento é usado para financiar transações do mercado imobiliário. Uma imobiliária, por exemplo, emite um CRI para captar recursos de investidores e oferecer, além de um retorno financeiro, o valor dos aluguéis como garantia.
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): o CRA funciona como o CRI. Porém, o dinheiro captado é usado na ampliação ou compra de terras no agronegócio.
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O que pode mudar com as novas medidas do governo?
O governo quer editar uma medida provisória (MP) que prevê que títulos isentos de Imposto de Renda (IR), como os LCIs e LCAs, vão passar a ter alíquota de 5%.
Ainda não há definição se a proposta do governo vai atingir apenas LCI e LCA ou todos os investimentos de renda fixa hoje isentos de IR. Também não está claro se a taxação valeria só para novas aplicações ou se incluiria títulos já emitidos.
Além disso, entre as medidas anunciadas — e que só devem ser implementadas oficialmente quando o presidente Lula voltar da viagem à França —, estão:
o aumento de 9% para 15% e 20% da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, o que inclui fintechs; e
a alta da taxação das apostas esportivas de 12% para 18%.
O governo também afirmou que pretende reduzir o gasto tributário em pelo menos 10% e discutir a redução de gastos primários.
Sobre as propostas para “recalibrar” o IOF, as medidas anunciadas foram:
redução do IOF Crédito para empresas;
redução de 80% na operação de risco sacado;
redução de IOF no Seguro de vida com prêmio por sobrevivência (VGBL);
cobrança de alíquota mínima sobre Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC);
isenção de IOF no retorno de investimentos estrangeiros diretos no país (a exemplo do que ocorre com investimentos financeiros e no mercado de capitais).
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Entenda a crise do IOF
O anúncio do decreto sobre a alta do IOF foi divulgado há pouco mais de duas semanas pelo governo, junto com um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento deste ano, com o objetivo de equilibrar as contas públicas e cumprir a meta fiscal.
🔎 IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União. (saiba mais aqui)
A medida aumentou o imposto sobre algumas operações, especialmente que envolvem crédito para empresas e relacionadas ao câmbio. Houve aumento, por exemplo, no IOF cobrado sobre cartões internacionais de crédito e débito e sobre a compra de moedas estrangeiras em papel.
O mercado reagiu mal à decisão, o que levou o governo a recuar no mesmo dia de parte da medida. Horas após o anúncio, o governo revogou o IOF mais alto sobre aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior, o que reduziu o potencial arrecadatório em cerca de R$ 1,4 bilhão.
Mesmo assim, as críticas sobre o aumento do imposto continuaram. O Congresso começou a se movimentar para aprovar uma derrubada do decreto presidencial sobre o aumento de imposto, algo inédito nos últimos 25 anos.
O governo, então, buscou os presidentes da Câmara e do Senado para negociar uma proposta alternativa que substitua parte dos ganhos que seriam obtidos com o novo IOF.
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